Embargos de declaração e o Novo CPC

Embargos de declaração são uma forma de pedir esclarecimentos ao juiz ou ao tribunal sobre uma decisão tomada no processo. Toda vez que uma decisão for emitida e que contenha algum erro material, for contraditória, confusa ou omissa, esse instrumento jurídico pode ser usado. Através dos embargos declaratórios é possível sanar eventuais dúvidas e obter explicações acerca de uma decisão.

Quando os embargos de declaração podem ser utilizados?

A principal função dos embargos de declaração é fazer com que o juiz ou órgão colegiado faça uma reanálise da decisão a fim de elucidar o que fundamentou tal deliberação.

Desse modo, o recurso pretende evitar que o veredito não seja omisso, obscuro ou contraditório e que a avaliação dos materiais e conteúdos mostrados pelas partes seja correta, além de poder corrigir possíveis erros.

O recurso de embargos de declaração pode ser utilizado nas seguintes situações, de acordo com o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil:

“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º “.

Efeitos dos embargos de declaração

Os embargos de declaração podem ter feitos importantes em um processo judicial. A seguir vamos conhecer os principais.

Efeito devolutivo

Como o próprio nome já nos adianta, um dos principais efeitos dos embargos de declaração é devolver a decisão para o juiz ou tribunal para que ela possa ser reavaliada e corrigida caso necessário. De acordo com o Novo CPC, todos os recursos têm efeito devolutivo, inclusive os embargos declaratórios.

Efeito interruptivo

Os embargos de declaração também geram o efeito de interrupção de outros recursos. Quando há oposição da decisão judicial, essa ação interrompe os prazos para interposição de outros recursos para todas as partes envolvidas no processo. Neste caso, os prazos são zerados e começam a contar somente a partir do momento em que os embargos de declaração forem analisados e respondidos pelo juiz ou órgão colegiado.

Veja o que diz o parágrafo 1º do artigo 1.026 do Novo CPC:

“Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

§ 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação”.

Efeitos modificativos ou infringentes

Este é o efeito menos comum dos embargos declaratórios, pois para que toda a decisão judicial seja alterada é preciso que a omissão, obscuridade, contradição ou erro material seja o bastante. Os casos mais comuns de uso desse recurso são de solicitações de esclarecimentos acerca da deliberação, por isso quando há uma correção é uma situação atípica. No entanto, caso aconteça, o prazo para se ter uma nova decisão é de 15 dias de acordo com o Novo CPC.

Principais mudanças dos embargos de declaração no Novo CPC

Apesar dos embargos de declaração já estarem previstos no Código de Processo Civil desde sua versão de 1973, algumas alterações importantes surgiram no Novo CPC.

A principal delas é a inclusão do erro material como possibilidade de requisição de embargo declaratório. Antigamente estavam contemplados apenas as situações de omissão, obscuridade e contradição.

Além disso, no antigo CPC, o efeito suspensivo era uma regra e agora tornou-se uma exceção. Ou seja, somente em casos muito específicos a decisão judicial é suspensa por conta de embargos de declaração.

Outras mudanças relevantes foram a apresentação de novas hipóteses de omissão que estão contempladas no artigo 1.022 e a alteração nos prazos, informação essencial que destacamos a seguir.

Prazos dos embargos de declaração no Novo CPC

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, que começam a ser contados a partir da intimação, publicação ou manifestação da decisão embargada.

Depois da interposição do recurso, o juiz ou órgão colegiado também tem o prazo de 5 dias para manifestação e análise do caso.

Embargos de declaração protelatórios

Como vimos, os embargos de declaração têm como consequência interrupções de outros recursos dentro do mesmo processo. Por esse motivo, não é difícil de se imaginar que existem alguns casos em que as partes usam o recurso dos embargos declaratórios para tentar atrasar a ação judicial por conta de algum motivo pessoal, tendo assim uma atitude de má fé.

No artigo 1.026, os parágrafos 2º, 3º e 4º dizem que:

“§ 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

§ 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

§ 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios”.

Desse modo, quando essa prática é comprovada, o Novo CPC prevê punições específicas: multa de 2% a 10% do valor da causa até a perda do direito de entrar com outros recursos de embargo no processo.

Conclusão

Assim como outros recursos, os embargos declaratórios são instrumentos jurídicos importantíssimos, que dão a possibilidade para as partes pedirem esclarecimentos e reanálises de decisões, além de eventuais correções, tornando o processo mais transparente para todos os envolvidos.

No entanto é preciso manter-se atento às mudanças que vieram com o Novo CPC, aos prazos e principalmente usar o recurso da forma correta.

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