Agravo de instrumento: o que é e o que mudou com o Novo CPC

Muitos são os recursos jurídicos que podem ser utilizados durante um processo judicial. Segundo Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, no site DireitoNet, um recurso “é um meio voluntário de impugnação de decisões judiciais, interno ao processo, que visa à reforma, à anulação ou ao aprimoramento da decisão atacada”. Agravo de instrumento é um direito da parte vencida de pedir a reanálise de uma decisão do magistrado a fim de obter esclarecimentos e até mesmo conseguir uma resolução diferente do que foi decidido em alguns casos.

Aqui mesmo no blog Legitimvs já falamos sobre o recurso do embargo de declaração e agora vamos falar sobre o agravo de instrumento: o que é, qual seu objetivo, requisitos e as mudanças que virem com o Novo CPC. Continue ligado.

O que é e para que serve o agravo de instrumento

Agravo de instrumento é um recurso jurídico que a parte vencida pode utilizar a fim de confrontar decisões interlocutórias dentro de um processo judicial. Em outras palavras, é um pedido de reanálise de decisões feitas pelo juiz no meio do processo. Pode ser, por exemplo, uma tutela provisória ou admissão de terceiros.

As decisões interlocutórias são de extrema importância, pois possuem impactos relevantes na resolução do processo, além de poderem causar prejuízos à parte vencida se não forem realizadas com análises precisas e completas. Por isso, o agravo de instrumento se faz tão importante.

Vamos a um exemplo prático: Maria e Antônio se separaram e estão em um processo judicial para decidir sobre a separação e a guarda do filho. Na decisão interlocutória do processo de dissolução de união estável, o juiz concedeu a guarda provisória para o pai, dando direito à mãe apenas a visitações aos fins de semana. No entanto, Maria entrou com o recurso de agravo de instrumento alegando que Antônio não tem condições para criar o filho e por isso pediu a reanálise do caso. Maria, então, conseguiu obter guarda compartilhada até que todas as evidências sejam devidamente analisadas e comprovadas e ocorra a deliberação final de todo o processo.

Portanto, o agravo de instrumento se faz fundamental e tem o objetivo de evitar danos para uma das partes, que podem ser até mesmo irreversíveis em alguns casos por conta de uma decisão interlocutória.

Quando o agravo de instrumento é cabível?

Este recurso está regulamentado entre os artigos 1.015 e 1.020 do Novo CPC e o primeiro deles nos diz em quais situações o agravo de instrumento pode ser utilizado. Vamos ver:

“Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I – tutelas provisórias;

II – mérito do processo;

III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI – exibição ou posse de documento ou coisa;

VII – exclusão de litisconsorte;

VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

XII – (VETADO);

XIII – outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário”.

Estes são os casos previstos no Novo CPC. Para outras decisões do magistrado, a apelação deve ser utilizada.

Como o agravo de instrumento deve ser feito?

Assim como outros recursos, o agravo de instrumento deve apresentar um documento que apresente ao juiz os motivos que levou a parte a solicitar o recurso. Para isso existem algumas regras presentes nos artigos 1.016 e 1.017:

“Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I – os nomes das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV – o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

I – obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

II – com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

III – facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis”.

Além dos instrumentos requisitados, as partes e advogados podem incluir documentos que julguem necessários para o recurso.

O que mudou com o Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil trouxe alterações importantes quanto ao agravo de instrumento.

Uma das mais importantes foi o fim do agravo retido, que antes era permitido como uma das possibilidades no CPC de 1973. Além disso, tivemos a inclusão da lista de situações em que o agravo de instrumento é cabível (artigo 1.015), inclusão de documentos necessários para entrar com o recurso e como protocolá-lo (artigo 1.017) e mudança no prazo, que agora é de 15 dias úteis.

Tais mudanças têm como finalidade tornar o processo mais claro, simples e rápido e sem burocracias, diminuindo também alguns vícios processuais.

Conclusão

O agravo de instrumento é um recurso muito importante dentro de um processo, que tem como objetivo conceder à parte vencida o direito de pedir ao tribunal a reanálise da deliberação interlocutória, impedindo assim danos por decisões no meio do processo.

Para os advogados, vale destacar a atenção às mudanças vindas com o Novo CPC e o cumprimento correto delas.

Esperamos que este artigo tenha sido útil e continue ligado em nosso blog para mais conteúdos como este.

Agravo de instrumento: o que é e o que mudou com o Novo CPC

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