A ação de cobrança nada mais é que cobrar o devedor de uma dívida vencida. Infelizmente a inadimplência é comum e muitas vezes é necessário a atuação de um advogado para forçar o devedor a fazer o pagamento.
Como funciona a ação de cobrança de acordo com o Novo CPC?
No geral, essas cobranças podem ser Extrajudiciais ou Judiciais.
Normalmente o advogado responsável pelo caso começa a cobrar a dívida de forma Extrajudicial, entrando em contato com o devedor para resolver a questão entre ele e o credor de forma amigável. Se não funcionar, a ação de cobrança será feita de forma Judicial, na qual o credor aciona o Poder Judiciário com o objetivo de coagir judicialmente o devedor a pagar a dívida em questão.
Vamos ver as modalidades de ação de cobrança de acordo com o Novo CPC:
Ação monitória
O processo de ação monitória está previsto nos artigos 700 a 702 do Novo Código de Processo Civil. É a ação para a cobrança de títulos vencidos e que não têm mais validade executiva. Para ser ajuizada, é preciso ter uma prova escrita, que pode ser o próprio título vencido, ou até mesmo uma prova oral documentada. Veja as mudanças de acordo com o Novo CPC:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
Esta modalidade é muito vantajosa, uma vez que permite que o processo seja mais rápido a partir da apresentação das provas.
Ação de cobrança – procedimento comum
Caso o credor não tenha provas como na ação monetária, ele deverá entrar com uma ação de cobrança de procedimento comum. Neste caso, documentos, testemunhos ou qualquer fator que o credo acredite que possa ser uma prova da dívida poderão ser apresentados.
Além da ausência de provas, a ação de cobrança de procedimento comum não exige um título executivo, como prevê o art. 785 do Novo CPC:
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
Aqui é importante salientar que é um processo mais demorado, por ter que seguir todas as etapas do procedimento comum, e porque as possibilidades de acusação e defesa são muito abrangentes, já que não há uma prova concreta.
Ação de execução de título extrajudicial
Esse tipo de ação só pode ser utilizado em casos específicos, como por exemplo cheques, alguns títulos de créditos, notas promissórias e duplicatas. Veja o que consta no art. 784 do Novo CPC:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Assim como a ação monitória, essa modalidade costuma ser rápida, pois não é preciso passar por todo o procedimento de comprovação de existência da dívida.
Como se preparar para fazer uma ação de cobrança?
Agora que já vimos os tipos de ação de cobrança, vamos te dar algumas dicas de como se preparar.
1 – Reúna todos os documentos e provas necessárias
Independente da modalidade ação de cobrança escolhida, você deve organizar e reunir junto com o seu cliente os documentos necessários, como por exemplo:
- Documentação de identificação do credor
- Nome e endereço completo do devedor
- Provas materiais (contrato, acordos, cópias de cheques, testemunhos, etc.)
- Detalhamento completo da dívida
2 – Fique atento ao prazo prescricional
A ação de cobrança tem um prazo de prescrição chamado prescrição intercorrente. É muito importante que você esteja atento a isso. Caso contrário, seu cliente (o credor) perderá o direito de cobrar a dívida.
Segundo o art. 921 do Novo CPC:
Art. 921. Suspende-se a execução:
I – nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber;
II – no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;
IV – se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
V – quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 .
Caso não seja encontrado nenhum bem do devedor que possa ser penhorado, o processo pode ser suspenso por um ano. Depois disso, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
3 – Conte com a ajuda de um software jurídico
Assim como fazer uma petição inicial, entrar com uma ação de cobrança demanda tempo e organização.
Para isso, conte com a ajuda da automação jurídica. No Legitimvs, temos alguns modelos prontos para serem preenchidos com suas informações. Além de ter todos os requisitos, o preenchimento é feito de forma rápida e customizada.
Você também pode cadastrar todos os dados no módulo Extrajudicial primeiro. E caso não tenha êxito no acordo nessa esfera, é possível pode migrar rapidamente os dados para o módulo Judicial e começar a trabalhar na sua petição inicial.
Conclusão
Neste artigo buscamos trazer a você uma visão geral sobre o que é a ação de cobrança, quais são suas principais modalidades (ação monitória, ação de cobrança -procedimento comum e ação de execução de título extrajudicial) e como se preparar.
Espero que esse conteúdo tenha sido de grande aproveitamento para o seu dia a dia. Como pontos finais, é importante destacar que é preciso ter atenção aos procedimentos de acordo com o Novo CPC e atentar-se também na hora de preparar a ação de cobrança. Isso pode fazer toda a diferença na sua produtividade e ganho de tempo.
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