Direito tributário é o ramo que define como os tributos serão cobrados, tanto de pessoas físicas, como jurídicas. Ele é o responsável por arrecadar e fiscalizar os tributos para os cofres públicos através do Código Tributário Nacional, que estabelece os direitos e deveres do Estado e dos contribuintes.
Vamos pensar em como funciona na prática? O país necessita de recursos para oferecer aos seus cidadãos recursos suficientes para sua sobrevivência. Esses recursos são obtidos através dos tributos, pagos pelos cidadãos e empresas, chamados de contribuintes. As pessoas físicas e jurídicas contribuem pagando certas quantias e em troca recebem os recursos do Estado em forma de serviços públicos, como saúde e educação, por exemplo.
Desse modo, o direito tributário se faz muito importante, pois é uma das principais fontes financeiras do país e uma forma do Estado se manter financeiramente. Mas é importante saber que a responsabilidade dessa área é apenas arrecadar e fiscalizar os tributos. Como os recursos são usados é de responsabilidade do Poder Público e do segmento do direito financeiro.
Diferença entre direito tributário e direito financeiro
As atividades do direito tributário e do direito financeiro estão muito ligadas e, por isso, podem causar confusão.
Como vimos no início deste artigo, o direito tributário é responsável apenas pela arrecadação e fiscalização dos tributos, enquanto o direito financeiro tem o objetivo de cuidar de toda a questão financeira do Estado: orçamento, receita, relações econômicas, tributos e tudo que está relacionado a dinheiro. Ou seja, o direito tributário é apenas um segmento do direito financeiro, pois ele cuida das relações tributárias, que são apenas parte de toda a atividade financeira de um país.
Assim, podemos dizer que o direito financeiro é o segmento amplo que é responsável por toda a atividade financeira e administração pública e o direito tributário é uma pequena parcela disso, responsável pela tributação.
Tipos de tributos
Dentro do direito tributário, existem alguns tipos de tributos que vamos explicar em seguida, mas antes, vamos entender o que é um tributo. Segundo o Art.3 do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Em outras palavras, é um pagamento obrigatório que pessoas e empresas fazem ao governo e que deve ser feito em dinheiro, de acordo com cada atividade realizada, como ter uma casa, um carro ou prestar um serviço.
Vamos conhecer os tipos de tributos existentes no Brasil:
Impostos
O imposto é o tributo mais conhecido e mais importante para o país, uma vez que ele é a principal fonte de arrecadação de recursos financeiros. Atualmente existem muitos tipos de impostos, que podem ser cobrados sobre patrimônios, renda, prestação de serviços e outros. Alguns exemplos são: IR, ISS, IPTU etc.
Taxas
As taxas são valores pagos por cidadãos e empresas por um serviço público prestado em benefício da comunidade, como emissão de um documento (RG, por exemplo), iluminação pública, serviço de coleta de lixo, segurança, entre outros.
Contribuições
As contribuições são cobranças feitas para fins mais específicos. Elas podem ser de duas categorias: contribuição especial e contribuição de melhoria.
A contribuição especial é uma arrecadação com objetivo de ser usada para fins de seguridade social, como previdência social, assistência social e saúde. Já a contribuição de melhoria é uma cobrança do Estado quando há uma obra pública que valorize o imóvel do contribuinte. Nesse caso, a pessoa ou empresa paga uma contribuição ao governo por ter valorizado seu patrimônio.
Princípios do direito tributário
O direito tributário, assim como todas as áreas do direito, é fundamentado em princípios, importantes para delimitar todas as relações jurídicas do país. Mas além dos princípios presentes na Constituição Federal, temos o Art. 150 que aborda as limitações do poder de tributar. Vamos ver o que diz o artigo:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV – utilizar tributo com efeito de confisco;
V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI – instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Essas limitações também são vistas como princípios para o direito tributário, que servem para nortear quem irá analisar e interpretar as diferentes situações que envolvem a tributação.
Vamos ver cada um deles mais detalhadamente:
Legalidade
O princípio da legalidade estabelece que não é permitido aumentar o valor dos tributos ou criar cobranças sem uma lei específica para tal. Este princípio é um dos mais importantes, pois ele impede que o Poder Executivo tome ações tributárias sem o envolvimento do Poder Legislativo.
Isonomia
A isonomia, que inclusive já comentamos aqui no blog, também é um princípio do direito tributário. Neste princípio, as pessoas físicas e jurídicas devem ter os mesmos direitos de acordo com a situação em que se encontram. Ou seja, contribuintes em contextos similares terão o mesmo tratamento e contribuintes em situações diferentes serão tratados de acordo, permitindo atendimento justo a todos.
Irretroatividade tributária
A irretroatividade tributária é o princípio que diz que não é permitido cobrar tributos de uma situação ocorrida no passado, quando ainda não havia lei que estipulasse tal pagamento do contribuinte. Nesse sentido, fica vedado qualquer arrecadação de dinheiro de atos ocorridos sem legislação tributária na época.
Anterioridade de exercício
Este princípio é uma segurança para o contribuinte no sentido de não autorizar o Estado a cobrar qualquer tributo no momento em que ele é criado. Nesse caso, o governo deve aguardar no mínimo 90 dias para fazer a arrecadação.
Não ao Confisco
Este princípio diz que o governo não pode extrair o patrimônio do contribuinte. Ou seja, não pode usar a arrecadação de tributos para confiscar os bens de pessoas ou empresas.
Capacidade contributiva
O princípio da capacidade produtiva indica que a cobrança de tributos deve levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte. Isso significa que contribuintes com menor capacidade econômica devem pagar menos tributos e contribuintes com maior capacidade econômica devem pagar mais tributos.
Liberdade de tráfego
Este princípio aponta que não é autorizada a tributação que limite o direito de ir e vir das pessoas. A única exceção nesse caso é a cobrança de pedágio, que tem o objetivo de preservar as vias.
Conclusão
O direito tributário, assim como as outras áreas jurídicas, é de extrema importância para a boa manutenção de um país e entendê-la não é uma tarefa complexa. Vamos retomar o que aprendemos neste artigo:
- O que é o direito tributário
- Diferença entre direito tributário e financeiro
- Tipos de tributos
- Princípios do direito tributário
- Legalidade
- Isonomia
- Irretroatividade
- Não ao confisco
- Capacidade contributiva
- Liberdade de tráfego