A intimação judicial, independente do meio que é divulgada, é uma notificação escrita pelo juiz responsável por determinado processo que serve para notificar as partes sobre o que está acontecendo e o que deve ser feito. A intimação eletrônica tem apenas a especificidade de ser enviado por meio eletrônico de controle de processos.
Isso foi permitido com a chamada Lei da Informatização, em vigor desde 2006, que foi criada com o intuito de dar mais agilidade ao sistema processual e à tramitação dos processos digitalmente. Por meio dela, a transmissão online de informações passou a ser uma possibilidade viável e muito importante dentro do ambiente judiciário.
Além de dar muito mais celeridade ao andamento processual, a intimação eletrônica também facilita o arquivamento de documentos. Já parou para imaginar quantos papéis deveriam ser armazenados fisicamente de todos os processos que estão em andamento no Brasil? Esse também foi um dos motivos pelos quais a Lei da Informatização e o Novo CPC foram criados. Tratar de documentos eletronicamente ajuda a diminuir o volume de papel e manter a organização com muito mais facilidade.
Como funciona a intimação eletrônica no Processo Civil
A intimação eletrônica é feita por dois meios: publicada em um diário eletrônico, como o Diário da Justiça Eletrônico (DJe), ou enviada diretamente para o(a) advogado(a) através de um portal online específico. Entretanto, apesar de ambas serem feitas por meio online, existem algumas diferenças importantes que as partes e os advogados necessitam estar cientes, principalmente com relação aos prazos de cada uma.
Diferença na contagem de prazos entre intimação por publicação e intimação por envio eletrônico
Como vimos anteriormente, a intimação eletrônica pode ser feita através de publicação ou de envio. Vamos entender agora a diferença entre eles.
Na intimação realizada pelo diário eletrônico, as informações do processo são publicadas regularmente de forma online. Via de regra, o procedimento acontece da seguinte maneira: o servidor insere as informações no Jornal Eletrônico do Tribunal responsável pelo processo judicial, que é publicado normalmente ao final do dia. No dia seguinte começa a contagem de prazo da intimação, pois os prazos processuais são contados sempre no dia útil posterior ao da sua disponibilização.
Atualmente o Diário Eletrônico é um meio de comunicação oficial do Judiciário para fins processuais, bem como o Diário Impresso. No entanto, a intimação eletrônica está cada vez mais presente no dia a dia do Judiciário e dos advogados, pois ela tem se mostrado muito rápida e eficaz.
Na intimação enviada por meio eletrônico, a comunicação é uma notificação à qual os advogados podem ter acesso a qualquer momento, dentro de um prazo determinado. Por esse motivo, a contagem de prazos é diferente da intimação via publicação.
Neste caso, o advogado tem 10 dias para acessar a informação e é somente a partir do momento que o acesso é computado que o prazo começa a contar. Mas assim como na intimação via DJe, a contagem de prazos tem seu início oficial no primeiro dia útil após a consulta da informação. Caso o advogado não consulte a informação dentro dos 10 dias determinados, o início da contagem ocorrerá no dia útil seguinte juntamente com o início da contagem de prazos.
Não é raro encontrar situações em que os tribunais publicam a intimação por meio impresso e eletrônico. Caso isso aconteça, deve-se considerar a contagem de prazos de acordo com a data da intimação eletrônica. Isso porque o Novo CPC deixa bem claro que se deve priorizar o meio eletrônico para publicação de intimações. De acordo com o Art. 270, as intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Como fazer o acompanhamento das intimações eletrônicas
Uma das tarefas que mais demandam a atenção de um advogado é acompanhar todos os prazos processuais diariamente, inclusive os de intimação eletrônica. Imagine atuar em vários casos diferentes, com clientes diversos, e ter que lidar com datas diferentes todos os dias.
No caso da intimação eletrônica, o desafio pode ser ainda maior, uma vez que além de consultar as informações no sistema de cada tribunal responsável por cada processo, é necessário acompanhá-la de perto para não perder nenhum prazo. Por isso, o uso da tecnologia pode te ajudar muito nessa rotina.
Softwares jurídicos como o Legitimvs atuam em toda a cadeia de atividades de um escritório de advocacia e são capazes de otimizar o tempo e aumentar a produtividade dos advogados em pouco tempo. Entre suas principais funcionalidades estão a automação na busca por publicações nos tribunais , leitura automatica com ciência das intimações com RPA jurídico e a gestão de prazos, ideais para ajudar no acompanhamento das intimações eletrôncias.
Com o uso da automação jurídica via a tecnologia rpa, o sistema pode fazer a pesquisa de todas as intimações eletrônicas em todos os tribunais do Brasil, enviar as evidências da leitura por e-mail e cadastrar a intimação no modulo de tratamento de publicações dentro do próprio software jurídico, garantindo segurança e disponibilidade diária. Tudo isso de forma 100% automática. Desse modo, você poderá acompanhar de perto se um de seus clientes foi intimado via publicação sem precisar ir à caça no site do tribunal, atividade que demanda muito tempo.
Além disso, não basta saber que há uma intimação eletrônica. É preciso cumpri-la, dependendo do que foi pedido. Para isso a gestão de prazos é outra funcionalidade importantíssima, pois é praticamente impossível controlar todos os prazos da rotina de um advogado manualmente.
Um bom software jurídico também pode te ajudar a controlar todas as tarefas a serem cumpridas nas datas corretas. Dentro do sistema você terá todas as informações do processo e poderá receber notificações sobre o andamento de cada etapa e quando ela deve ser cumprida.
Esse tipo de sistema, além de contribuir no acompanhamento das intimações, pode te ajudar a gerenciar sua rotina como um todo, inclusive com funções administrativas, importantíssimas para o bom andamento do negócio.
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Exemplo:
(1) foi expedida a intimação eletrônica no dia 01/04, sexta feira;
(2) no dia 02/04, um sábado, o advogado abre essa intimação;
(3) o termo inicial será contado de 04/04 (segunda feira)?
(4) ou, como ela foi aberta em dia não útil, considera-se que o advogado foi intimado na segunda feira dia 04/04, Sendo assim, o termo inicial passa a ser 05/04?
A lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, determina em seu art. 5º:
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
Artigo sobre o Assunto – Renan Monteiro – Renanjus no Jusbrasil
Boa tarde!!
Estou com um processo contra o INSS, e como acompanho o processo pelo site do juiz Brasil.
Só que hoje o processo mexeu e chegou uma mensagem dizendo que recebi uma intimação eletrônica.
Gostaria de saber o que significa,pois meu processo está na mão do juíz,pra decidir
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No caso de o demandado não fazer a leitura da intimação eletrônica no prazo de dez dias, o acontecerá posteriormente a esse prazo?
Ocorre a leitura automática e inicio da contagem do prazo.