Jurisprudência é um termo jurídico que quer dizer um conjunto de decisões dadas por um Tribunal de Justiça. Esse conjunto de decisões é sempre sobre um assunto específico que foi tratado de maneira semelhante em disputas judiciais variadas.
Ou seja, trata-se de um conceito no meio jurídico que une interpretações parecidas dos Tribunais sobre algum tema e que podem ser usadas como base para futuras decisões.
Como a jurisprudência sempre considera deliberações coerentes, ela se mostra muito importante para criar consensos dentro do Poder Judiciário e até mesmo prever de alguma forma como certo tema poderá ser julgado.
Além disso, é uma ferramenta valiosa para sustentar um parecer jurídico, já que é possível antever de certa forma a decisão do Tribunal para resolução dos mesmos tipos de problema.
Vamos entender agora qual a origem da jurisprudência e como ela surgiu.
A palavra em si é de origem latina, jusprudentia – jus (justo)e prudentia (prudência) – e seu real significado em português é “ciência da lei”.
Ela surgiu séculos anos atrás com o direito romano, mas foi no common law do direito inglês que se estabeleceu como um dos principais conceitos no campo jurídico da época. Isso porque o rei instituiu um sistema para padronizar os diferentes julgamentos que ocorriam pelo país com sentenças muito diferentes umas das outras. Esse sistema consistia em enviar juízes que não fossem da região do julgamento para tomar decisões imparciais e fundamentadas em um único código de lei.
Isso foi muito importante, pois foi a partir daí que os casos passaram a ser julgados de maneira coerente entre si servindo de base para outras disputas do mesmo tema. Isso garantiu a coerência do Sistema Judiciário como um todo, beneficiando os Tribunais e a população.
E é por isso que a jurisprudência é um conceito fundamental até os dias de hoje.
A essência da função da jurisprudência não mudou desde o seu surgimento. Do século XIII até hoje ela é usada para orientar tomadas de decisão uniformes e congruentes sobre assuntos semelhantes.
Mas ela também cumpre outros papeis importantes atualmente. Um deles é auxiliar na resolução de problemas que não estão definidos por lei e que, portanto, não existe uma solução clara para o tema. Essa é uma situação em que há o que chamamos de “lacuna na lei”. Quando isso acontece, a jurisprudência é usada para ajudar o judiciário na solução do caso como uma fonte legítima do Direito.
Também por isso, aqui no Brasil a jurisprudência foi incluída no Novo CPC como obrigatória na fundamentação das decisões do julgador do caso. Veja o que diz o artigo 489 da Lei nº 13.105/15:
“Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”.
Sendo assim, mais do que servir como orientação para um veredito, a jurisprudência é obrigatória e deve ser usada da forma adequada. Por isso, é importante entender que ela é diferente de precedente e súmula. Vamos ver isso a seguir.
O Novo Código de Processo Civil cita jurisprudência, precedente e súmula como termos distintos que devem ser usados da maneira correta.
A jurisprudência, como explicamos anteriormente, é um conjunto de decisões similares de um Tribunal sobre determinado assunto. Essa análise é feita de forma mais abstrata, uma vez que é a forma como se interpreta esse conjunto de decisões e não uma resolução única de um caso específico.
Essa é a principal diferença do precedente. Este, por sua vez, é denominado assim quando há uma decisão concreta que pode servir como exemplo para uma próxima decisão do judiciário. Ou seja, ela se torna um precedente para resoluções futuras.
Já a súmula é a uniformização e materialização da jurisprudência de um Tribunal. Isso quer dizer que quando o Tribunal já tem um conhecimento bem fundamentado pela jurisprudência sobre determinado assunto, ele deve formalizar isso em uma súmula para padronizar as decisões acerca daquele tema.
Então lembre-se sempre de usar e consultar os conceitos corretos.
Agora que você já sabe da importância da jurisprudência e como ela funciona, você deve estar se perguntando como ter acesso a ela, certo? Mas essa é uma questão simples de ser respondida.
Primeiramente, tenha em mente que no Brasil existem dezenas de tribunais federais e estaduais e por consequência, milhares de jurisprudências diferentes. Pensando nisso, busque a jurisprudência no Tribunal onde a ação será julgada, que normalmente é na região de seu cliente.
É possível pesquisá-la em sites como o Google, mas fazer a busca em fontes confiáveis é muito mais seguro. Hoje em dia todos os Tribunais têm ferramentas de pesquisa em seu próprio site e as respostas encontradas ali são garantidas. Além disso, de acordo com o artigo 926 do Novo CPC, “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”, o que facilita no processo de pesquisa.
Outra dica importante é usar as palavras-chave corretas e entre aspas. Quanto mais claro e específico você for ao fazer uma pesquisa no site do Tribunal, melhores serão seus resultados. Busque em média três palavras que estejam relacionadas e sejam específicas do tema da ação. Você verá muito mais resultados aparecerem e ganhará muito mais respaldo para o processo.
Neste conteúdo buscamos trazer explicações descomplicadas sobre a jurisprudência: o que é, sua origem, qual seu papel atual no Direito, diferenças entre os termos jurisprudência, precedente e súmula e como fazer a melhor consulta.
Este é um termo jurídico que comumente gera algumas dúvidas, mas esperamos que você tenha sanado todas elas e aguardamos sua visita no blog mais vezes.
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