Você sabe o que é adjudicação? É o termo que define uma ação judicial que passa bens móveis ou imóveis para outra pessoa a fim de executar uma dívida.
Ou seja, quando uma pessoa física ou jurídica tem uma obrigação financeira com alguém, a justiça pode confiscar o bem do devedor e entregá-lo à pessoa que está movendo o ato judicial.
Esta é uma possibilidade interessante de resolver conflitos mais rapidamente, uma vez que se o devedor não tiver quantia financeira suficiente e o credor aceitar um bem como pagamento, a dívida se encerra automaticamente.
No entanto, este é um termo complexo não só na nomenclatura, como também na prática e por isso pode gerar muitas dúvidas. Então continue a leitura para esclarecer os aspectos mais importantes do tema. Vamos começar explicando alguns termos:
Apesar de ambas se referirem à expropriação de bens, a adjudicação e alienação são coisas diferentes.
A adjudicação é o meio preferível para realizar a execução de uma dívida entregando o bem ao credor como forma e pagamento indireto. Já a alienação se trata da venda ou até mesmo leilão de um bem penhorado com o objetivo de conseguir o dinheiro necessário para que o devedor pague a dívida.
A alienação é feita quando não ocorre a adjudicação. Neste caso, é possível requerer a alienação dos bens conforme diz o Art. 880 do Novo CPC:
“Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário”.
A adjudicação também pode ser uma medida adotada no direito sucessório. Quando uma pessoa falece, normalmente ocorre a partilha de bens entre os sucessores do falecido, mas caso haja apenas um herdeiro único, maior e capaz, a transferência do patrimônio pode ser feita diretamente a ele através de adjudicação. Isso torna o processo muito mais simples e rápido.
O Superior Tribunal de Justiça (STF) determina que dívidas de processos do trabalho também podem ser executadas por meio da adjudicação, sendo o credor trabalhista o prioritário a receber o bem frente a outros credores.
Alguns exemplos são: a empresa entra em falência ou um colaborador processa a empresa por algum motivo e ganha a causa. Nestas duas situações a adjudicação é a medida adotada caso a companhia não tenha dinheiro o suficiente para arcar com suas obrigações financeiras.
A adjudicação compulsória acontece por um motivo diferente do que vimos até agora. Neste caso, o bem imóvel é adquirido em uma transação normal entre vendedor e comprador, mas o vendedor não faz a transferência do bem através da escritura de compra e venda.
Então é direito de quem comprou pedir à justiça uma adjudicação compulsória, mostrando que o pagamento foi feito (seja integralmente ou por parcelas) e que ele deve receber o que lhe é de direito, que é a transferência do bem. Assim, por força de ordem judicial, é feita o que chamamos de adjudicação compulsória.
Como falamos no início, a adjudicação pode ser realizada com bens móveis ou imóveis, então aqui vai um exemplo de como ela pode ser usada no direito administrativo também.
Quando é aberta uma licitação pública, o vencedor assina um contrato com o Poder Público afirmando que ele tem o direito ou a “posse” sobre o objeto licitado, sendo esta a adjudicação do processo. Mas no caso de o vencedor não assinar o contrato no período determinado, os concorrentes da licitação são chamados por ordem de colocação.
Agora que já passamos pelos principais aspectos relacionados à adjudicação, vamos entender como ela funciona dentro das regras do Novo CPC.
Como vimos, esta medida tem o objetivo de transferir um bem móvel ou imóvel de um devedor a um credor. De acordo com o Art. 825:
“A expropriação consiste em:
I – adjudicação;
II – alienação;
III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens”.
Pelo olhar do Novo CPC, adjudicar é a maneira preferencial de expropriação, seguindo as diretrizes de tornar os processos mais céleres. No entanto, algumas regras devem ser respeitadas. Vamos ver a seguir.
De acordo com o Novo CPC, além do próprio credor, outras pessoas podem pedir a adjudicação de acordo com determinadas situações.
Segundo o parágrafo 5º do art. 876:
“§ 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado”.
E o art. 889 define quem são as pessoas habilitadas:
“II – o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;
III – o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;
IV – o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;
V – o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;
VI – o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
VII – o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado”.
Desse modo, é muito importante saber do que se trata o caso e quem são as pessoas aptas a fazerem o pedido de adjudicação.
O valor oferecido pelo bem, seja ele móvel ou imóvel, não deve ser inferior à avaliação. Assim diz o art. 876:
“É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados”.
“§ 4º Se o valor do crédito for:
I – inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II – superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente”.
A adjudicação é um recurso que pode ser usado pelo credor para receber sua dívida, mas é importante frisar que o pedido deve ser feito formalmente. Ou seja, o devedor não tem a obrigação de transferir um bem para o credor sem que a justiça receba esse pedido e determine a ação.
Neste artigo buscamos levar até você o que é a adjudicação, quais são seus principais aspectos e como ela funciona de acordo com o Novo CPC. Esperamos ter te ajudado a entender mais sobre o tema e esclarecido eventuais dúvidas. Continue ligado em nosso blog para mais conteúdos como este.
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