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Valor da causa: o que é e como calcular?

No mundo jurídico existem inúmeros conceitos e alguns (ou muitos) deles podem causar certa confusão e gerar dúvidas até mesmo para os mais experientes por não se tratar de assuntos corriqueiros para muitos advogados. E este é o caso do valor da causa, tema que trataremos neste artigo.

O que é causa judicial?

Para entendermos como funciona o valor da causa, vamos primeiro relembrar o significado de causa e onde seu valor deve estar presente.

Uma causa judicial, também conhecida como ação, processo ou demanda, é uma situação de conflito que deve ser resolvida dentro do ambiente judicial. Ela costuma ocorrer nas seguintes fases: petição inicial; citação do réu; contestação; audiência de conciliação; especificação de provas; audiência e por fim, a sentença. E é na primeira etapa do processo que o valor da causa deve constar, na petição inicial. De acordo com o Novo CPC, este é um dado indispensável e a petição pode ser até mesmo indeferida caso não contenha essa informação.

Então vamos entender o que é este valor e como proceder a partir daqui.

O que é valor da causa?

Agora que você já sabe onde o valor da causa deve estar presente dentro da ação judicial, vamos entender seu significado e suas especificações de acordo com o Novo CPC.

O valor da causa é um valor econômico definido para o processo judicial. Em outras palavras, nada mais é do que o potencial benefício econômico para as partes que acionam a assistência jurisdicional. O valor da causa monetiza os fatos e fundamentos, facilita o andamento do processo e provoca consequências nas custas processuais, honorários advocatícios e na determinação da competência.

Valor da causa de acordo com o Novo CPC

Como comentamos anteriormente, o valor da causa é uma exigência da petição inicial segundo o Novo CPC. O inciso V do art. 319 diz que:

Art. 319.  A petição inicial indicará:

V – o valor da causa;

E o artigo 291 enfatiza sua importância:

Art. 291.  A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

Ou seja, é importante e obrigatória a presença do valor, caso contrário, a petição poderá ser indeferida. Além disso, o art. 292 traz incisos que determinam os critérios para elaboração do valor da causa. Vamos conhecê-los:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I- na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

II- na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

III- na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

IV- na ação de divisão, a demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

V- na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

VI- na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

VII- na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

VIII- na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.”

Podemos dizer que não houve grandes mudanças desde o antigo Código de Processo Civil, mas algumas alterações merecem o destaque:

O inciso II do antigo CPC dizia que o valor da causa deveria ser o valor do contrato como um todo. Agora este valor é apenas da representação monetária do conflito, que pode ou não ser o valor do contrato.

Também tivemos a inclusão do inciso V, que determina que o valor pretendido por possível dano moral também deve constar no valor da causa, diferente o que ocorria antes, quando o Juiz era o responsável por definir este valor.

Com essas especificações é possível calcular o valor da causa da forma correta, mesmo assim, ainda podem ocorrer alguns equívocos. Vamos ver o que fazer quando isso acontecer.

O que acontece quando há um erro no valor?

Mesmo com as regras muito claras é possível haver enganos na hora de calcular o valor da causa. Vamos ver uma situação comum: em um processo o pai deve pagar uma pensão alimentícia ao filho e a mensalidade escolar. O boleto da escola vai diretamente para ele, pois já era de sua obrigação in natura e o dinheiro da pensão ele envia para a mãe, que é a responsável pela criação do filho. Neste caso, ao elaborar a petição inicial, o advogado colocou apenas o valor de 12 prestações de pensão alimentícia, excluindo os boletos escolares, mas este é um procedimento errado, pois a soma total das despesas deve conter os boletos pagos diretamente por ele e o valor da pensão.

Quando uma situação como esta acontece, é possível retificar o valor da causa quando o erro é descoberto pelo próprio advogado ou o valor pode ser corrigido pelo juízo, caso ele perceba o erro, seguido de intimação da parte para recolher as custas judiciais de maneira correta. Mas se o equívoco permanecer, o valor da causa poderá ser impugnado.

Impugnação do valor

O valor da causa deve ser coerente com a situação em questão, caso contrário a outra parte pode contestá-lo. Esta é outra mudança benéfica trazida pelo Novo CPC, já que antigamente era muito mais trabalhoso e demorado impugnar o valor. De acordo com as novas regras, a parte pode impugnar o valor em sua defesa, com uma preliminar de contestação, diferente de alguns anos atrás, quando era preciso fazer uma nova petição para isso.

É importante salientar que a impugnação deve ser feita no momento da contestação, caso contrário haverá pena de preclusão, ou seja, a parte perderá o direito de discussão posterior. Com o procedimento correto, o juiz pode analisar o caso e se realmente houver um erro, ele determinará a complementação das custas processuais pela parte contrária.

Conclusão

O valor da causa é indispensável para o bom andamento do processo e para garantir que seus resultados práticos sejam corretos, além de ser um elemento importantíssimo para definir as competências e calcular as custas judiciais até mesmo os honorários advocatícios

Portanto, o advogado deve estar sempre atento às regras do Novo CPC e como proceder em cada caso, principalmente para evitar retificações e impugnações. Softwares jurídicos como o Legitimvs são ótimas ferramentas para ajudar nos cálculos e elaborar a petição inicial corretamente.

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