Reforma trabalhista é um assunto que já se tornou corriqueiro na imprensa, nas empresas e até mesmo nas rodas de conversas entre amigos. Mas na prática ainda restam muitas dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Lei 13.467 de 2017, tanto por parte dos trabalhadores e empresas, principais afetados, quanto para os advogados, que devem estar por dentro de todos os pontos.
Pensando nisso, neste artigo vamos trazer a você:
Fique atento, pois muitas são as novas regras e é preciso se manter atualizado para prevenir deslizes e penalidades em qualquer que seja a relação de trabalho.
De forma simplificada, a reforma trabalhista é a reformulação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Então, antes de saber o que é a reforma trabalhista, precisamos entender primeiro o que é a CLT.
A CLT, sigla muito conhecida entre os trabalhadores formais, é uma norma legislativa dentro do Direito do Trabalho. Ela existe desde 1º de Maio de 1943 (Dia do Trabalho, inclusive) quando foi aprovada e sancionada pelo Decreto-lei nº 5.452.
A norma surgiu com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho, sejam elas individuais ou coletivas, e proteger o direito do trabalhador. Como é um instrumento já bem antigo, o governo argumentou que ela deveria ser reformulada e atualizada para acompanhar as mudanças nas relações de trabalho do mundo atual. Assim surgiu a ideia da reforma trabalhista.
Desse modo, como o próprio nome já diz, a reforma trabalhista consiste em diversas alterações e novas regras criadas com o objetivo de flexibilizar e modernizar as relações de trabalho. Através dela, diversos direitos do trabalhador, bem como deveres das empresas foram modificados.
A reforma trabalhista teve sua sanção feita pelo então presidente Michel temer no dia 13 de Julho de 2017, Lei Nº 13.467, com entrada em vigor quatro meses depois, no dia 11 de Novembro do mesmo ano. Para se ter uma ideia da grandiosidade do tema, essa foi a maior reformulação de leis do Direito do Trabalho, desde que a CLT foi criada, mais de 80 anos atrás.
Mas afinal, quais foram as alterações que a reforma trabalhista trouxe na CLT? Vamos entender as principais:
Na antiga CLT, era estipulado legalmente que convenções e acordos coletivos tinham a possibilidade de impor regras que poderiam ser seguidas, desde que fossem vantajosas aos trabalhadores e não ferissem a lei.
Com a reforma trabalhista, as convenções e acordos coletivos passam a ter predominância sobre a CLT em alguns temas, o que significa que as empresas devem respeitar os acordos estabelecidos. A prevalência vale somente quando apresentar regras relacionadas a:
Antes da Reforma, a jornada de trabalho era fixa de 44 horas por semana e 220 horas por mês com até 2 horas extras por dia. Com a nova CLT, a jornada poderá ser estendida para até 12 horas por dia com 36 horas de descanso, desde que respeite as 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Já o intervalo entre as jornadas de trabalho poderá ser negociado entre a empresa e o funcionário, desde que o intervalo seja de no mínimo 30 minutos para qualquer jornada acima de 6 horas diárias. No caso de intervalos menores que meia hora, a empresa deverá contabilizar como hora extra a ser paga ao trabalhador.
Para quem trabalha em funções remuneradas por produtividade, o salário mínimo passa a não ser mais obrigatório, pois neste caso não há um número de horas estabelecido para tal atividade.
Funcionários que trabalham fora da jornada estabelecida podem entrar em dois regimes: horas extras, no qual há uma remuneração financeira ou banco de horas, no qual as horas trabalhadas depois da jornada podem ser revertidas em períodos de descanso e isso permanece.
O que mudou com a Reforma Trabalhista nesse caso é que na antiga CLT, o banco de horas era definido em um acordo com o sindicato e os acréscimos e descontos de horas deveriam ocorrer em até 1 ano. Agora o acordo pode ser feito diretamente entre o empregador e o empregado e o prazo para as compensações é de 6 meses.
Antes as férias poderiam ser divididas em apenas 2 períodos. Já com a Reforma Trabalhista elas poderão ser parceladas em 3 períodos, desde que o maior seja acima de 14 dias e os menores de no mínimo 5 dias.
Isso deve ser acordado entre o empregador e o trabalhador, mantendo-se a regra de direito a férias apenas após 1 ano da contratação.
Para o início dos períodos de descanso, a empresa deve garantir que ele seja em até 2 dias antes de feriados e dos dias de férias remuneradas.
Antes da Reforma Trabalhista, o trabalhador que pedisse demissão não tinha o direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS e também não era permitido retirar o fundo, mas recebia o seguro-desemprego por até 6 meses.
Com a nova CLT, a rescisão contratual pode ser feita de comum acordo entre a empresa e o funcionário. Neste caso, chamado distrato ou demissão consensual, o trabalhador tem direito a 20% da multa do FGTS e pode retirar até 80% do fundo, mas por outro lado, não tem direito ao seguro-desemprego.
Os sindicatos surgiram com o objetivo de defender os direitos dos trabalhadores perante os empregadores. Dessa forma, uma taxa de contribuição foi criada para ajudar a manter essas instituições.
Essa contribuição era feita obrigatoriamente por todos os trabalhadores formais brasileiros uma vez ao ano, correspondente ao valor de um dia de trabalho. Agora essa taxa passa a ser facultativa e só deverá ser paga se o trabalhador manifestar seu interesse em contribuir com o sindicato.
Além das alterações em alguns aspectos da CLT, a Reforma Trabalhista também incluiu novos formatos de trabalho, que condizem com as relações de trabalho atuais.
Essa é uma modalidade que vem crescendo cada dia mais a nível mundial e não estava presente na legislação brasileira, então precisou ser incluída na nova CLT com algumas regras:
O trabalho intermitente é uma relação esporádica entre a empresa e o trabalhador, em atividades contratadas por períodos em que existem demandas.
Assim como o home office, essa modalidade não estava prevista na antiga lei, mas precisou ser incluída, uma vez que esse formato de trabalho já faz parte da rotina de muitos empregadores e trabalhadores.
Veja as principais regras:
Neste artigo, buscamos explicar a você o que é e como surgiu a Reforma Trabalhista e as principais mudanças trazidas por ela. Vamos retomar os aspectos das principais alterações:
Apesar de já estar em vigor desde 2017, algumas dúvidas ainda pairam na cabeça de gestores de RH, trabalhadores e advogados e estar atento a essas mudanças é extremamente importante para lidar com essas questões diariamente com muita sabedoria.
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