A palavra isonomia tem seu significado que vem do próprio nome e sua morfologia, “iso” – igual e “nomia”- lei. De acordo com o dicionário, ela também pode ser definida como um termo jurídico quer dizer “princípio garantido pela Constituição de acordo com o qual todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção ou exclusão, tendo em conta os que estão numa mesma situação”.
Ou seja, quando falamos de princípio da isonomia nos termos do Direito, estamos dizendo que as leis devem ser aplicadas de forma igual a todos que estejam dentro de uma mesma condição. Essa condição pode ser uma faixa etária, , cidadania etc. É o que chamamos de igualdade material, pois garante que as pessoas tenham direitos e oportunidades iguais perante a lei, independente da classe social em que se encontra.
A origem da isonomia se deu com o advento do capitalismo, mas foi após a 2ª Guerra Mundial que ela se firmou. Isso porque a desigualdade material e/ou financeira entre as pessoas começou a dar sinais de que poderia atrapalhar o bom andamento do sistema, uma vez que os cidadãos deveriam ser reconhecidos de forma igual perante as normas, sem levar em conta sua condição financeira.
Ou seja, pelo princípio da isonomia, todas as pessoas devem ter o direito de ter uma vida digna, apesar das desigualdades sociais. Foi aí que surgiu o chamado Estado de Bem Estar Social, focado em promover a “igualdade dentro da desigualdade” e os subsídios necessários para superar essa questão. Bons exemplos foram a criação da saúde e educação públicas, que visam fornecer direitos básicos e fundamentais a todos, principalmente aos que não podem pagar por eles.
Mas por outro lado, temos mais um termo jurídico chamado igualdade, que é um princípio presente na Constituição Federal de 1988 que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]
Frequentemente esses dois termos geram confusão entre si, então para entender melhor a isonomia, vamos diferenciá-la de igualdade.
De acordo com a visão do Direito, isonomia e igualdade, embora possam parecer sinônimos, são termos com significados diferentes.
Enquanto isonomia significa equidade perante as normas como uma ação concreta, a igualdade pode ser considerada uma expressão mais subjetiva. Segundo a Constituição Federal, todos têm os mesmos direitos e deveres e isso serve, principalmente, para guiar a sociedade como um todo: legisladores para não criarem leis que firam o princípio de que todos são iguais, intérpretes da lei para aplica-la com igualdade e até mesmo indivíduos, para não praticarem atos contrários ao princípio, como racismo e qualquer tipo de discriminação, por exemplo.
Desse modo, podemos dizer que os dois conceitos são fundamentais para o Direito e até mesmo para a boa convivência da sociedade, assegurando toda forma de tratamento igual entre as pessoas.
Agora vamos conhecer como a isonomia se aplica no Direito e quais são seus tipos.
A isonomia é aplicada em diversas áreas do Direito, usando o mesmo conceito geral: possibilitar oportunidades iguais mesmo em contexto de desigualdades.
Os tipos de isonomia variam dependendo do contexto o qual será aplicada. Elas podem ser de origem tributária, trabalhista, de gênero, classe social, profissional etc. Vamos ver alguns exemplos:
Na isonomia tributária, o objetivo é reduzir as desigualdades entre as pessoas na cobrança de tributos, levando em conta as diferentes situações em que cada um vive. Veja o que prevê parte do Art. 145 da Constituição Federal:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A isonomia de gênero está presente no Inciso I, do Art. 5º da CF, que diz: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”. Ou seja, nesse caso, busca-se a equidade de oportunidades para homens, mulheres e outros, a partir do princípio de que todas as pessoas são iguais perante a lei, independente de sua identificação de gênero.
No caso da isonomia salarial, o mesmo conceito geral é aplicado, partindo-se do princípio de que pessoas que possuem os mesmos cargos e exercem as mesmas funções têm direito a receber salários iguais, independente de sua classe social, idade, raça, gênero etc. Ela ajuda a assegurar que alguns trabalhadores são sejam privilegiados e outros prejudicados.
Assim diz a Constituição Federal: Art. 7º, XXX, CF – assegura o direito a isonomia salarial, e proíbe a diferença de salário por motivo de sexo, cor, estado civil, idade.
A isonomia processual ganhou destaque no Art. 7ª do Novo CPC, que diz:
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Interpretando um pouco mais a fundo, podemos dizer que a imparcialidade do juiz é fundamental para análise do caso e que deve haver oportunidades iguais e acesso à justiça para todas as pessoas.
Estes são apenas alguns exemplos, mas as aplicações são inúmeras. O importante é entender que o conceito geral permanece em todas as áreas do Direito.
Neste artigo buscamos levar até você o significado de isonomia, a diferença entre isonomia e igualdade e como é sua aplicação em diferentes áreas do Direito.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas com relação a esse termo e se quiser conhecer mais outros termos jurídicos, confira nossos outros artigos:
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